VJB Advocacia

Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Nossas Especialidades

Escritório Físico situado em São Paulo/SP, com atendimentos online para todo o Brasil. Veja abaixo nossos principais campos de atuação. 

Aposentadoria e Planejamento Previdenciário

Salário Maternidade

Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Curatela

Pensão por Morte

Alvarás

Direitos do Consumidor

Minha História

Sobre mim

Vanessa Benedito

OAB/SP  285.364

Me formei na Universidade Cidade de São Paulo, no ano de 2003.

Trabalhei como servidora pública na Prefeitura do Município de São Paulo, período em que tenho muito orgulho do aprendizado que tive na Administração Pública.

Me dedico a advocacia, em especial, área previdenciária, a qual também me especializei buscando proporcionar o melhor benefício ao segurado.

Vamos conversar?

Nossos Valores

Nosso escritório, chefiado pela Dra. Vanessa, tem diretrizes claras de atendimento, atenção e responsabilidade, entre elas:

Estratégia

Todos os nossos advogados tem habilidades estratégicas para superar adversidades e encontrar soluções.

Planejamento e prazos

Trabalhamos com cronologias de atendimento, deixando nosso cliente ciente, 100% do tempo, da situação do processo. 

Foco no cliente

Somos uma empresa que trabalha com o cliente no centro das atenções, objetivando a sua satisfação.

Evolução constante

Temos metas de treinamentos e novos cursos para que nossos advogados tenham uma evolução técnica constante.

O que dizem nossos clientes

Principais Perguntas

Nunca trabalhei. Posso receber algum benefício do INSS?

Se você nunca contribuiu para o INSS, não terá direito aos benefícios previdenciários que dependem de contribuição, como aposentadoria ou auxílio-doença. No entanto, existem alguns programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda, que não exigem contribuição prévia ao INSS.

Sim, você pode receber a pensão por morte mesmo já sendo aposentada, desde que seja dependente de um segurado falecido do INSS (como cônjuge, companheiro ou filho menor de 21 anos ou com deficiência). O recebimento de pensão por morte é independente de já ser beneficiária de aposentadoria.

Sim, pessoas com visão monocular são reconhecidas como pessoas com deficiência (PCD) no Brasil, após decisões recentes e legislações. Isso significa que você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos diferenciados em relação ao tempo de contribuição ou idade mínima, conforme o grau da deficiência.

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que, após sofrer um acidente, tenha ficado com sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho. Esse benefício é uma indenização mensal e pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário ou a aposentadoria, e é pago até a concessão de aposentadoria.

O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício pago à segurada do INSS que precisa se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou até em casos de aborto espontâneo. O benefício é pago por um período de 120 dias.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que você tenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo para o INSS ou esteja dentro do período de “graça”, que é o tempo em que você mantém o direito aos benefícios após parar de contribuir (geralmente de 12 a 36 meses, dependendo do caso). Além disso, é preciso comprovar incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica.

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.

Se seu pedido de aposentadoria for negado, você pode apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso não consiga resolver administrativamente, é possível buscar orientação jurídica para recorrer à Justiça.

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Suporte Personalizado

A nossa equipe valoriza nosso cliente. Os atendimentos, que podem ser feitos online e presenciais, buscam, de forma objetiva e clara, encontrar os melhores caminhos para que a satisfação seja máxima. 

Fale conosco clicando no botão abaixo, o atendimento é imediato:

Demais contatos:

Atendimento presencial: 

Rua Evangelina, 337- CEP: 03421-000 – São Paulo/SP

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